A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma forma de constituição familiar, garantindo direitos aos companheiros. No entanto, quando o assunto é assistência funerária, o reconhecimento desse vínculo não significa que o parceiro esteja automaticamente incluído na cobertura de um plano contratado pelo outro.
Para garantir que ambos tenham acesso aos serviços funerários previstos, é necessário verificar se a modalidade permite a inclusão do companheiro como dependente e quais condições devem ser atendidas. Dependendo do contrato, pode ser exigida a comprovação da união, além de haver regras específicas sobre carência, mensalidade e alterações cadastrais.
Mas é preciso registrar a união estável em cartório para incluir o companheiro? E o que acontece com a cobertura se o relacionamento terminar? Neste artigo, esclarecemos essas dúvidas e explicamos como funciona a inclusão de dependentes nos planos funerários do Grupo Zelo.
Quem vive em união estável pode incluir o companheiro no plano funerário?
Sim. Quem vive em união estável pode incluir o companheiro como dependente em um plano funerário que permita esse cadastro, conforme as condições do contrato. Não é obrigatório ser casado no civil para solicitar a inclusão.
Em um plano funerário familiar, o companheiro pode integrar o grupo de dependentes, assim como cônjuges, filhos e outros familiares previstos na modalidade. Algumas opções também permitem cadastrar pessoas sem vínculo de parentesco.
A lei não menciona a união estável em particular. Pela Lei nº 13.261/2016, o contrato precisa identificar o titular e os dependentes e dizer como esses beneficiários entram no plano ou são trocados. Por isso, o companheiro no plano funerário segue as regras da modalidade escolhida. Se a modalidade pede vínculo familiar, a empresa pode exigir uma prova dele.
Quem busca um plano funerário para união estável deve olhar primeiro as opções familiares. Algumas ampliam a lista para netos, avós, irmãos e enteados. Em certas modalidades, o dependente nem precisa ter laços de parentesco.
No Grupo Zelo, por exemplo, existem modalidades que aceitam dependentes com ou sem grau de parentesco. A quantidade permitida e as condições de inclusão variam de acordo com o plano contratado.
Quais documentos comprovam união estável para o plano funerário?
Não há uma lista única. Ela muda conforme a modalidade. No cadastro dos dependentes do plano funerário, costumamos pedir CPF e um documento de identidade. Quando for preciso provar o vínculo, o casal pode apresentar documentos que demonstrem o reconhecimento da união estável.
Entre os documentos que podem comprovar formalmente o relacionamento estão:
- sentença judicial de reconhecimento da união estável;
- escritura pública declaratória de união estável, feita em cartório;
- termo declaratório de reconhecimento da união estável formalizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais.
Essas formas de reconhecimento estão previstas nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente consolidadas no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
A administradora também pode orientar sobre outros documentos aceitos para comprovar o vínculo, conforme o contrato e as condições do cadastro.
É importante separar também o CPF e o documento pessoal do companheiro. Antes de reunir os papéis, confirme com a nossa central o que cada plano aceita.
Leia também: Como fazer um plano funerário e escolher a melhor opção
Como incluir o companheiro em união estável no plano funerário?
A inclusão de dependentes no plano funerário pode ser realizada durante a contratação, desde que a modalidade permita esse cadastro. Se você já possui um plano ativo, solicite a inclusão do companheiro à administradora e verifique as condições previstas no contrato.
No Grupo Zelo, o procedimento pode ser organizado em três etapas:
- Verifique se o plano permite a inclusão: confira a quantidade de dependentes, a necessidade de comprovar a união e possíveis custos adicionais.
- Apresente os documentos solicitados: informe os dados pessoais do companheiro e encaminhe os comprovantes exigidos para o cadastro.
- Confirme a inclusão e a carência: solicite a confirmação da atualização contratual e verifique quando a assistência estará disponível para o novo dependente.
A contratação de um novo plano pode ser iniciada pelo site do Grupo Zelo. Para atualizar um contrato existente, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (31) 3314-8000, ou se preferir, pelo WhatsApp.
Outro cuidado importante é verificar a carência. No Grupo Zelo, o prazo inicial é de 90 dias para o titular e os dependentes incluídos na contratação. Já quem é adicionado posteriormente pode estar sujeito a uma nova carência ou a condições específicas.
Incluir o companheiro no plano funerário aumenta a mensalidade?
Depende da modalidade. Em algumas, cada dependente soma um valor extra. Em outras, o preço já comporta um grupo de pessoas.
No plano Zelo Total, por exemplo, o titular pode reunir até 14 dependentes, com ou sem parentesco e de qualquer idade.
O número de dependentes pesa no preço. Compare o valor final antes de fechar o contrato. A mensalidade também varia conforme a região e as condições comerciais do momento.
O que acontece com o plano funerário se a união estável terminar?
O plano continua com o titular, que firmou o contrato. A situação do ex-companheiro como dependente segue o contrato. Pela Lei nº 13.261/2016, as condições de inclusão e substituição de dependentes devem estar previstas no documento.
O término da união estável não significa, necessariamente, o cancelamento automático da assistência do ex-companheiro. A permanência ou exclusão depende das regras da modalidade e da atualização do cadastro.
Se a relação terminar, avise a nossa central para atualizar o cadastro. Manter os dados em dia é uma recomendação que fazemos.
Se o titular desejar excluir ou substituir o ex-companheiro, deverá verificar as condições contratuais e solicitar a alteração à administradora.
Se quem deixa o plano for o titular, é preciso definir a titularidade. A possibilidade de transferência e os requisitos para que outro responsável assuma o contrato devem ser confirmados com o Grupo Zelo.
Surgiu alguma dúvida? Acesse nossa página de dúvidas frequentes!
É necessário ter união estável registrada para incluir o companheiro?
Não necessariamente. A união estável pode existir mesmo sem escritura pública ou registro em cartório. O reconhecimento jurídico decorre das características da convivência, e não exclusivamente da formalização documental.
Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida quando existe convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Isso não significa que a inclusão no plano funerário dispense automaticamente a comprovação do vínculo. Cada modalidade pode estabelecer os documentos necessários para cadastrar o companheiro como dependente.
O companheiro tem direito automático à cobertura do plano funerário?
Não. O reconhecimento da união estável não inclui automaticamente o companheiro em um contrato de assistência funerária. Para utilizar os serviços como dependente, ele precisa estar regularmente cadastrado e atender às condições estabelecidas no plano.
Inclua seu companheiro com segurança
O companheiro pode entrar como dependente, e a prova da união só é pedida quando a modalidade a exige. Antes de incluí-lo, confira os documentos, o valor da mensalidade e a carência. Também é importante confirmar que o cadastro foi concluído e verificar a partir de quando os serviços contratados estarão disponíveis.
Nossa equipe orienta você sobre dependentes, documentos e valores. Acesse a loja de planos funerários do Grupo Zelo, confira as modalidades disponíveis na sua região e escolha uma opção que permita incluir seu companheiro conforme as necessidades da família.

